APADESHI Asociación de Padres Alejados de sus hijos
SÍNDROME DE ALIENACIÓN PARENTAL
El progenitor alienador del niño víctima de SAP irá a la cárcel
(en Brasil)
BRASIL avanza en leyes anti-SAP
El Presidente del Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, dice que “la existencia de una ley para combatir el Síndrome de Alienación Parental va a agilizar los procesos sobre este asunto que tramita la Justicia y podrá servir de medida educativa”. "Hasta hace poco tiempo, algunos jueces nunca habían oído hablar de la alienación parental y podrían alegar que ella no existe. La ley, además de agilizar los procesos, podrá servir de medida educativa. Por haber castigo, una madre o un padre va a pensar dos veces antes de desconstruir la imagen del otro en la cabeza del hijo", afirma el presidente del IBDFAM.
Las drásticas consecuencias del final de una relación
Proyecto de Ley que define penalización a los padres que manipulen a sus hijos para que odien a los ex cónyuges, se tramita en la Comisión de Constitución y Justicia y será objeto de audiencia pública.
Mucha gente puede no haber oído hablar
nunca del Síndrome de Alienación Parental, pero, probablemente conozca a
alguien que ya fue víctima de este tipo de abuso. Esto
ocurre cuando ubo de los padres, por la dificultad de superar una separación,
comienza a manipular al hijo para que odie al ex-cónyuge, implantando falsas
memorias de violencia familiar que habría sido practicada por el padre o
madre.
El niño o el adolescente víctima de esa
práctica pasa a ver al progenitor "alienado" de forma
distorsionada, una vez que el padre o la madre que incita al odio desconstruye
la imagen del otro. Y para que esto ocurra, la persona miente y manipula. (…)
La alienación parental es una forma de abuso emocional, que
puede causar disturbios psicológicos capaces de afectar al menor
por el resto de la vida, y ellos se tornan más propensos a presentar
problemas como depresión crónica, trastornos de identidad, sentimiento
incontrolable de culpa, comportamiento hostil y doble personalidad, lo cual
los lleva muchas veces a situaciones extremas de cometer suicidio o a usar
drogas, por ejemplo".
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A drásticas consequências do fim de um relacionamento
Projeto de lei que define punição aos pais que manipulam os filhos para que odeiem os ex-cônjuges tramita na Comissão de Constituição e Justiça e será alvo de audiência pública.
Muita gente pode nunca ter ouvido falar em Síndrome de Alienação Parental,
mas provavelmente conhece alguém que já foi vítima desse tipo de abuso. Isso
acontece quando um dos pais, pela dificuldade em superar uma separação, começa
a manipular o filho para que odeie o ex-cônjuge, implantando falsas memórias
de violência familiar que teria sido praticada pelo pai ou mãe.
A criança ou o adolescente vítima dessa prática passa a ver o genitor
"alienado" de forma distorcida, uma vez que o pai ou a mãe que incita
ao ódio desconstrói a imagem do outro. E para isso acontecer, a pessoa mente e
manipula. O "alienador" normalmente "esquece", por exemplo,
de informar os compromissos da criança em que a presença do outro é
importante. Finge esquecer de avisar sobre as reuniões e festas escolares,
"esquece" de dar os recados quando o pai ou a mãe que não tem a
guarda liga e ainda sugere opções de programas que a criança adora justamente
no dia que ela deveria ficar com o outro. Tudo para afastar o filho do
ex-parceiro. O resultado, em geral, é a perda do vínculo com o genitor
alienado, o que agrava o sofrimento do filho.
A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, e elas se tornam mais propensas a apresentar problemas como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade, o que as levam muitas vezes a situações extremas de cometer suicídio ou a usar drogas, por exemplo.
Diante da incapacidade de distinção entre fantasia e realidade, especialmente no caso de crianças menores de sete anos, e pela falta de uma lei especifica para tratar do assunto, o judiciário tem optado por afastar ou monitorar os contatos entre o acusado e o filho. Para definir legalmente a conduta da síndrome de alienação parental e estabelecer diversas punições para esse comportamento, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e será alvo, nesta quinta feira, dia 01 de outubro, de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, para a qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi convidado a contribuir.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, disse que a existência de uma lei para combater a Síndrome da Alienação Parental vai agilizar os processos sobre esse assunto que tramitam Justiça.
"Até há pouco tempo, alguns juízes nunca tinham ouvido falar em alienação parental e poderiam alegar que ela não existe. A lei, além de agilizar os processos, poderá servir de medida educativa. Por haver punição, uma mãe ou um pai vai pensar duas vezes antes de desconstruir a imagem do outro na cabeça do filho", afirma o presidente do IBDFAM.
A Alienação Parental será pauta de debate também no VII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que acontece no Centro e Convenções do Minascentro, em Belo Horizonte (MG). O tema será abordado em palestra pelo advogado, ex-Desembargador do TJSP e presidente do IBDFAM/Seccional SP, Euclides de Oliveira.
Punições
O texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados foi um substitutivo do relator, deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que estabelece punições que vão de advertência até a suspensão da guarda da criança e do poder familiar.
O projeto original previa a perda da guarda em casos extremos. Casagrande, no entanto, considerou melhor prever no texto apenas a suspensão, "ainda que indeterminada", de forma que os laços possam ser retomados.
Além disso, o substitutivo amplia a proposta e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
O substitutivo também inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) sanções para quem impedir ou obstruir o contato da criança com o genitor. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
por Divulgação